Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Acesso Cultura compromete-se a disponibilizar o sítio Web Cultura Acessível: Agenda de Programação Acessível, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Cultura Acessível: Agenda de Programação Acessível da Acesso Cultura está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-11-14.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2023-11-13). Relatório: Validação Total Validator
    • Ferramenta utilizada: Total Validator 17.3.0
    • Amostra: 19 páginas.
    • Principais resultados (sumário): A validação – WCAG21 AAA, HTML e CSS – de todas as páginas encontradas a partir da página inicial não encontrou nenhum erro.
  2. (2023-03-26). Relatório: Observatório de Acessibilidade
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 57 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 57 páginas foi obtido um score de 8.7 na escala do AccessMonitor (1-10) com os seguintes níveis de conformidade: 0% das páginas passam a bateria de testes para o nível A, 0% passam os testes para o AA e 28,1% os testes para o AAA. 71,9% não passam na bateria de testes.
  3. (2023-11-13). Relatório: Rocket Validator
    • Ferramenta utilizada: Rocket Validator
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas do site foram analisadas com este validador e nenhuma apresenta erros de HTML nem de acessibilidade. Para a amostra final foram verificadas as 20 páginas hiperligadas à página inicial.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2023-10-30). Relatório: 10 aspetos críticos da acessibilidade funcional
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/16
  2. (2023-10-30). Relatório: Lista de verificação “Conteúdo”
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/15
  3. (2023-10-30). Relatório: Lista de verificação “Transação”
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 6/6
  4. (2018-09-25). Relatório: Relatório Peritagem manual de acessibilidade 2018
    • Amostra: 57 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 37/37
  5. (2023-11-13). Relatório: Relatório Peritagem manual de acessibilidade 2023
    • Amostra: 20 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 37/37

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2023-11-13). Relatório: Validação com Tecnologias de Apoio
    • Caraterização dos participantes: Norberto Sousa – Incapacidade visual
    • Tarefas/Processos: Todas as páginas foram consultadas com diferentes leitores de ecrã e utilizando diferentes formas de navegação disponibilizadas por esses Produtos de Apoio para garantir que o conteúdo e a interface é compreensível e navegável da perspetiva de diferentes perfis de utilizadores de leitor de ecrã e só de teclado.
    • Principais resultados (sumário): Todas as páginas apresentam uma estrutura de fácil navegação e os seus conteúdos são compreensíveis. Todos os elementos interativos estão etiquetados e são focálizáveis por teclado, todos os formulários, neste caso dos filtros de eventos, disponibilizam etiquetas claras e mensagens de estado ao serem selecionados e submetidos.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Acesso Cultura, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico
acessocultura@acessocultura.pt

IV. Outras evidências

Outras evidências

O Site da Cultura Acessível teve a consultoria de acessibilidade da comAcesso ™.
Além do acompanhamento na implementação da correção dos erros detetados pelos validadores automáticos, todas as páginas foram submetidas à peritagem de acessibilidade Manual, à validação com diferentes dispositivos, navegadores, e leitores de ecrã. Como resultado todas as páginas superam o nível de conformidade AAA das WCAG 2.1. A Acesso Cultura e a comAcesso ™ continuam a trabalhar para melhorar ainda mais a usabilidade do site.
Perito responsável pela acessibilidade: Norberto Sousa – Certificação AMA, IP de Auditores e Facilitadores em Acessibilidade Web – Prata
comAcesso – Acessibilidade Web e digital
http://comacesso.pt/

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Data da última atualização: 08/01/2024